Sr Director (PÚBLICO):
Chumbada que foi a lei que consagraria o Totonegócio, temos em funções um Governo amuado. Considera ele que apresentou uma solução possível para um problema criado pelo seu antecessor o qual, agora na Oposição, bloqueou a sua viabilização (fez papel de empata, nas palavras do secretário de Estado António Costa). E (imagine-se!) o PSD não apresentou sequer uma proposta alternativa, para ajudar o Governo a governar.
Como, aparentemente, o PS não tem a apresentar nada melhor que o convénio que assinou com os clubes (chumbado, afinal, na Assembleia da República), eu vou dar-lhe uma mãozinha para solução deste problema. Cá vai:
- Os clubes que não entregaram nas Repartições de Finanças e Segurança Social a totalidade das verbas devidas terão 10% das suas receitas (contratos de publicidade, de transmissão de jogos, Totobola e receitas de bilheteira) penhoradas por conta das dívidas acumuladas, até à total liquidação do capital em dívida acrescido dos juros aplicáveis, exceptuando-se juros de mora, que ficam cancelados. Em alternativa, os clubes poderão entregar a penhora terrenos, edifícios ou outros bens imediatamente transaccionáveis; não serão aceites instalações desportivas ou suas dependências
- Aos clubes com dívidas ao fisco e/ou Segurança Social fica vedada a contratação de jogadores, técnicos e outros funcionários ou colaboradores assalariados de nacionalidade estrangeira. Em alternativa, no caso de esta medida não ser viável no quadro legal e dos acordos comunitários vigentes, seria nomeado, ao abrigo da lei da recuperação de empresas em dificuldades, um administrador por parte do estado a quem competiria autorizar todos os actos de gestão, em particular as contratações, visando manter os seus custos dentro das posses efectivas do clube.
- Os clubes não poderão participar em competições oficiais nem inscrever atletas, se a sua situação fiscal e perante a Segurança Social não estiver liquidada. Exceptua-se a dívida acumulada até 1996, garantida pela receitas penhoradas referidas em 1..
- Os clubes passarão a explorar as concessões especiais (bombas de combustíveis e bingo) por meio de empresas legalmente constituídas, cujo capital será detido a 100% pelo clube. Os resultados apurados transitarão para os cofres do clube a título de remuneração do capital investido, e serão líquidos de IVA, IRS, IRC e contribuições para a Segurança Social. A não entrega das verbas devidas ao Estado, dentro dos prazos legalmente fixados, implicará a perda da concessão, para além dos demais procedimentos previstos na legislação aplicável.
- As actividades amadoras e as escolas de todas as modalidades (incluindo futebol) ficam isentas de IRC e beneficiarão dos apoios estatais e comunitários no âmbito dos programas (criados e a criar) de fomento do desporto e da saúde. Não poderão ter fins lucrativos e gozarão do estatuto de utilidade pública.
- Os clubes deverão ser incentivados a criar empresas para exploração das modalidades profissionalizadas, devendo para tanto ser criada legislação adequada.
Este conjunto de medidas veio ao correr da pena e poderá ser afinado, desde que a vontade de resolver o problema se sobreponha à vontade de culpar o governo anterior.
Há, contudo, uma condicionante a ter em conta, válida para o comum dos mortais e também para os clubes de futebol.
É que se eu quiser levar uma vida de nababo, ter porteiro, cozinheira e motorista, vestir-me no Rosa & Teixeira, andar num Ferrari e viver na Quinta da Marinha, sem ganhar mais do que ganho, tenho várias hipóteses, desde roubar, contrair dívidas em grande escala, enganar o próximo para lhe sacar dinheiro, arranjar uma tia ou um tio (muito) rico, e por aí fora.
É natural, pois, que os clubes de futebol, se não conseguirem gerar mais receitas, tenham também que cortar nos Ferraris, nos “bambinos d’oro” e nos adjuntos do adjunto do adjunto do adjunto do treinador principal da equipa B.
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