sexta-feira, 20 de março de 2009

OPINIÃO 95-96 - Totonegácio I

Sr Director (PÚBLICO):

Chumbada que foi a lei que consagraria o Totonegócio, temos em funções um Governo amuado. Considera ele que apresentou uma solução possível para um problema criado pelo seu antecessor o qual, agora na Oposição, bloqueou a sua viabilização (fez papel de empata, nas palavras do secretário de Estado António Costa). E (imagine-se!) o PSD não apresentou sequer uma proposta alternativa, para ajudar o Governo a governar.

Como, aparentemente, o PS não tem a apresentar nada melhor que o convénio que assinou com os clubes (chumbado, afinal, na Assembleia da República), eu vou dar-lhe uma mãozinha para solução deste problema. Cá vai:


  1. Os clubes que não entregaram nas Repartições de Finanças e Segurança Social a totalidade das verbas devidas terão 10% das suas receitas (contratos de publicidade, de transmissão de jogos, Totobola e receitas de bilheteira) penhoradas por conta das dívidas acumuladas, até à total liquidação do capital em dívida acrescido dos juros aplicáveis, exceptuando-se juros de mora, que ficam cancelados. Em alternativa, os clubes poderão entregar a penhora terrenos, edifícios ou outros bens imediatamente transaccionáveis; não serão aceites instalações desportivas ou suas dependências

  2. Aos clubes com dívidas ao fisco e/ou Segurança Social fica vedada a contratação de jogadores, técnicos e outros funcionários ou colaboradores assalariados de nacionalidade estrangeira. Em alternativa, no caso de esta medida não ser viável no quadro legal e dos acordos comunitários vigentes, seria nomeado, ao abrigo da lei da recuperação de empresas em dificuldades, um administrador por parte do estado a quem competiria autorizar todos os actos de gestão, em particular as contratações, visando manter os seus custos dentro das posses efectivas do clube.

  3. Os clubes não poderão participar em competições oficiais nem inscrever atletas, se a sua situação fiscal e perante a Segurança Social não estiver liquidada. Exceptua-se a dívida acumulada até 1996, garantida pela receitas penhoradas referidas em 1..

  4. Os clubes passarão a explorar as concessões especiais (bombas de combustíveis e bingo) por meio de empresas legalmente constituídas, cujo capital será detido a 100% pelo clube. Os resultados apurados transitarão para os cofres do clube a título de remuneração do capital investido, e serão líquidos de IVA, IRS, IRC e contribuições para a Segurança Social. A não entrega das verbas devidas ao Estado, dentro dos prazos legalmente fixados, implicará a perda da concessão, para além dos demais procedimentos previstos na legislação aplicável.

  5. As actividades amadoras e as escolas de todas as modalidades (incluindo futebol) ficam isentas de IRC e beneficiarão dos apoios estatais e comunitários no âmbito dos programas (criados e a criar) de fomento do desporto e da saúde. Não poderão ter fins lucrativos e gozarão do estatuto de utilidade pública.

  6. Os clubes deverão ser incentivados a criar empresas para exploração das modalidades profissionalizadas, devendo para tanto ser criada legislação adequada.

Este conjunto de medidas veio ao correr da pena e poderá ser afinado, desde que a vontade de resolver o problema se sobreponha à vontade de culpar o governo anterior.

Há, contudo, uma condicionante a ter em conta, válida para o comum dos mortais e também para os clubes de futebol.

É que se eu quiser levar uma vida de nababo, ter porteiro, cozinheira e motorista, vestir-me no Rosa & Teixeira, andar num Ferrari e viver na Quinta da Marinha, sem ganhar mais do que ganho, tenho várias hipóteses, desde roubar, contrair dívidas em grande escala, enganar o próximo para lhe sacar dinheiro, arranjar uma tia ou um tio (muito) rico, e por aí fora.

É natural, pois, que os clubes de futebol, se não conseguirem gerar mais receitas, tenham também que cortar nos Ferraris, nos “bambinos d’oro” e nos adjuntos do adjunto do adjunto do adjunto do treinador principal da equipa B.

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