Sr Director (Público):
O PP deu há pouco o pontapé de saída para um nova revisão da Constituição. Um dos pontos referidos foi a eliminação do preâmbulo, intocado desde 1976, quando a versão original da Constituição foi elaborada, votada e promulgada.
Desde então o articulado sofreu diversas modificações, que adequaram o seu texto aos tempos novos, menos marcados pelos ardores revolucionários que dominavam em 75-76 e que condicionaram os trabalhos da Constituinte.
Assim, o Artº 1º que determinava em 1976 que a República Portuguesa estava “...empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes”, determina hoje o empenho “...na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
O Artº 2º consagrava o objectivo de “...assegurar a transição para o socialismo”, objectivo que na actual versão foi cortado.
É interessante recordar que em 1976 apenas o então CDS, de Freitas do Amaral e Amaro da Costa, votou contra a Constituição, (e honra lhe seja!) enquanto o então PPD, de Sá Carneiro, votava alegremente o texto que consagrava a sociedade sem classes e a transição para o socialismo.
Só estas alterações bastavam para tornar inadequado o preâmbulo, rico em linguagem folclórica (fruta da época...), onde se afirma a “decisão do povo português” de “...abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português...”.
Ora a vontade do eleitorado português (que, à falta de melhor, representa o dito povo) expressa em vários actos eleitorais depois de 1976, permitiu alterar o texto da Constituição no que ele tinha de direccionado para um modelo político que está longe de ser consensual.
Para quê, então, manter tal preâmbulo?
Por que não deixá-lo ligado ao texto constitucional de 1976, e separá-lo, simplesmente, do texto actual?
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